Representantes dos órgãos federais que participam do eSocial realizaram na semana passada, no Rio de Janeiro, palestra para esclarecer como funcionará o novo Sistema, que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados domésticos. O destaque do evento foi o Simples Doméstico, regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico, que começou a vigorar nesta quinta-feira (1º) e estará disponível no site do eSocial no dia 26/10.
O novo sistema vale a partir da competência de outubro e vai emitir a Guia Única através do eSocial, regime unificado onde o empregador doméstico irá recolher tributos e demais encargos, inclusive o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“A obrigatoriedade do recolhimento do FGTS para os trabalhadores domésticos terá início em 1º de outubro, porém o primeiro pagamento deverá ser feito até o dia 06 de novembro”, explicou João Desterro, auditor-fiscal do trabalho.
A ação, realizada a convite da Sociedade de Beneficência Humboldt, faz parte da estratégia do eSocial. As equipes das instituições que compõem o Comitê Gestor do Sistema estão sendo capacitadas para prestar suporte regional e local aos usuários.
Participaram do encontro vários profissionais ligados à área de ensino, incluindo professores, contadores e profissionais de recursos humanos e representantes de vários órgãos, cpmo Alex Bolsas, do Ministério do Trabalho e Emprego; Regina Hygino, do Ministério da Previdência Social; e Daniele de Oliveira Gomes, pela Caixa Econômica Federal. A Receita Federal também integra o grupo que realiza palestras mensais sobre o Sistema.
Cadastro de Domésticos – Outro ponto importante da palestra foi a qualificação cadastral dos empregados e empregadores domésticos, no Portal eSocial (www.esocial.gov.br) que está disponível a partir desta quinta-feira (01). O cadastramento dos trabalhadores admitidos até setembro deste ano estende-se por todo o mês de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.
Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo “Consulta Qualificação Cadastral” no site do eSocial.
Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.
Recolhimentos – Pelo Simples Doméstico, os empregadores deverão recolher 8% de FGTS incidindo sobre o salário, férias, 13º salário, horas extras, trabalho noturno, aviso prévio e outros adicionais. Em guia única, deverão ser recolhidos também 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% que incidem na rescisão contratual, em demissões sem justa causa. O recolhimento do Imposto de Renda na fonte, só ocorrerá se o salário do trabalhador doméstico for superior a R$ 1.903,98.
Guia Única – A utilização do Módulo Simplificado para geração da guia única (por meio do qual deverão ser recolhidos os encargos tanto do empregador quanto do empregado) será referente apenas a partir da competência de outubro, que terá como vencimento a data de 6 de novembro, já que, embora o Simples Doméstico deva ser pago até o dia 7 de cada mês, 07/11 cairá num sábado.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego