Por meio do Ajuste SINIEF nº 08/2015 – DOU de 08.10.2015, o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), alterou o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), estabelecendo o cronograma de obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD, hipótese em que fica prorrogado para 2017 e 2018 o início da obrigatoriedade aos estabelecimentos:
| Início da Obrigatoriedade | Estabelecimentos Obrigados | Faturamento Anual (igual ou superior a) |
| 2016 | Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE | R$ 300 milhões |
| Industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este | Independe de faturamento | |
| 2017 | Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE | R$ 78 milhões |
| 2018 | Demais estabelecimentos industriais | Independe de faturamento |
| Atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE | Independe de faturamento | |
| Equiparados a industrial | Independe de faturamento |
Para fins de determinação da obrigatoriedade, a norma também conceitua estabelecimento industrial e faturamento.
As alterações são válidas a partir de 01.11.2015.
Fonte: ICMS-Consultoria