O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 501/2013 – Complementar, que explicita a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos serviços de monitoramento e rastreamento de veículos. A matéria, que faz parte das propostas do Pacto Federativo, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), relator do projeto, apresentou seu parecer favorável no Plenário. Ele destacou que a matéria é uma forma de “pacificar um limbo jurídico”. O senador Reguffe (PDT-DF) elogiou a iniciativa e disse que a matéria vai permitir o aumento da arrecadação no Distrito Federal.
De acordo com o autor do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a providência é necessária porque os estados, equivocadamente, externaram o entendimento de que o rastreamento de veículos de carga seria uma modalidade de prestação de serviço de comunicação sujeito à cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesse sentido, segundo Jucá, chegaram a firmar convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), limitando em 12% a alíquota de ICMS incidente sobre aqueles serviços.
A Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) distingue os serviços de telecomunicações dos chamados serviços de valor adicionado, a exemplo dos oferecidos pelas empresas de Tecnologia de Informação Veicular (TIV). O PLS 501/2013 altera a redação da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003, que enumera os serviços sujeitos ao pagamento de ISS, acrescentando os serviços de rastreamento e explicitando que, entre esses serviços, sejam incluídos os realizados por empresas de TIV, por telefonia móvel, transmissão por satélites, rádio e por qualquer outro meio.
Fonte: Agência Senado