Através da Portaria INSS nº 1.016/2015, ficam estabelecidos os novos limites de taxas de juros a serem aplicados nas operações de crédito consignado, respectivamente, observando os seguintes critérios:
– a taxa de juros não poderá ser superior a 2,34% (dois inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) ao mês, devendo expressar o custo efetivo para as operações de empréstimo consignado; e
– a taxa de juros não poderá ser superior a 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos por cento) ao mês, de forma que expresse o custo efetivo para as operações de cartão de crédito.
A Portaria INSS nº 1.016, de 06/11/2015, foi publicada no DOU em 09/11/2015.
Fonte: LegisWeb