Empresas com benefícios fiscais dos programas Produzir e Fomentar, com dívidas para o Fundo Protege vencidas até maio, devem quitar seus débitos até o dia 7 de julho. A convalidação das dívidas foi permitida pela Lei nº 19.280, publicada no dia 6 do mês passado, e a data do pagamento está estabelecida em instrução normativa da Secretaria da Fazenda.
A convalidação da utilização do benefício fiscal relacionado ao ICMS sem o pagamento tempestivo da contribuição do fundo deve ser feita no prazo certo, para não atrapalhar o funcionamento da empresa. Ela pode perder o benefício fiscal integral se continuar inadimplente. Depois do pagamento, o contribuinte deve fazer requerimento até 5 de setembro na Delegacia Regional de Fiscalização de sua região pedindo a convalidação e a extinção do crédito.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás