A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que permite ao produtor rural pessoa física parcelar em condições especiais seus débitos de contribuições previdenciárias. Pelo texto, os débitos inscritos na Dívida Ativa da União vencidos até o dia 30 de dezembro de 2014, em qualquer fase ou situação de cobrança, poderão ser divididos em até 180 prestações mensais e consecutivas. O valor mínimo da parcela é de R$ 100.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Mandetta (DEM-MS), ao Projeto de Lei 6000/13, do deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES). O projeto inicial previa o parcelamento dos débitos de períodos anteriores a julho de 2013 em até 240 prestações mensais. Além de modificar prazos, no substitutivo o relator fez alterações no texto “para que ficassem mais claras as regras desse parcelamento especial”.

O projeto inicial previa a possibilidade de parcelamento das contribuições retidas na fonte dos trabalhadores rurais; da contribuição sobre a receita bruta decorrente da comercialização da produção; e da contribuição do produtor rural sobre o seu próprio salário de contribuição. No substitutivo, o relator inclui também as contribuições devidas a terceiros, como, por exemplo, a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

Descontos
De acordo com o texto, a consolidação da dívida contará com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 25% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal. O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

O substitutivo prevê, ainda, que o cônjuge ou companheiro do produtor rural poderá solicitar o parcelamento de débitos em seu lugar, passando a ser solidariamente responsável com o produtor rural pelas parcelas.

O parcelamento será rescindido pela falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou até duas parcelas, estando pagas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento. A rescisão do parcelamento independerá de notificação prévia e implicará imediato cancelamento dos descontos previstos na proposta.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias