A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 4282/12, do Senado, que aumenta em 25% o valor da aposentadoria do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, por razões de doença ou deficiência física.

O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), ressalta que a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) já prevê acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente.

No entanto, a lei nega o mesmo benefício para os que, após a aposentadoria, venham a contrair doença ou passem a deficientes físicos e necessitem da mesma assistência. Para o senador, isso contradiz o preceito da uniformidade e equivalência dos benefícios.

O parecer do relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), foi favorável à proposta: “A medida de estender esse acréscimo a qualquer benefício é meritória, pois, independentemente do tipo de aposentadoria que foi concedida, qualquer segurado está suscetível a depender, no futuro, da assistência de terceiros, principalmente, quando atinge idade mais avançada. Essa condição de dependência não é exclusiva daquele que se aposenta por invalidez”.

Tramitação
A matéria ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias