O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 06-11, as seguintes Normas Brasileiras de Contabilidade:

a) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 1 (R3), que altera a NBC TG 1 (R2), a qual dispõe sobre redução ao valor recuperável de ativos;

b) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 4 (R3), que altera a NBC TG 4 (R2), a qual dispõe sobre ativo intangível; e

c) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 6 (R2), que altera a NBC TG 6 (R1), a qual dispõe sobre operações de arrendamento mercantil;

d) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 18 (R2), que altera a NBC TG 18 (R1), a qual dispõe sobre investimento em coligada, em controlada em empreendimento controlado em conjunto;

e) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 19 (R2), que altera a NBC TG 19 (R1), a qual dispõe sobre negócios em conjunto;

f) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 20 (R1), que altera a NBC TG 20, a qual dispõe sobre custos de empréstimos;

g) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 21 (R3), que altera a NBC TG 21 (R2), a qual dispõe sobre demonstração intermediária;

h) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 22 (R2), que altera a NBC TG 22 (R1), a qual dispõe sobre informações por segmento;

i) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 26 (R3), que altera a NBC TG 26 (R2), a qual dispõe sobre apresentação das demonstrações contábeis;

j) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 27 (R3), que altera a NBC TG 27 (R2), a qual dispõe sobre ativo imobilizado;

k) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 28 (R3), que altera a NBC TG 28 (R2), a qual dispõe sobre propriedade para investimento;

l) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 29 (R2), que altera a NBC TG 29 (R1), a qual dispõe sobre ativo biológico e produto agrícola;

m) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 31 (R3), que altera a NBC TG 31 (R2), a qual dispõe sobre ativo não circulante mantido para venda e operação descontinuada;

n) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 33 (R2), que altera a NBC TG 33 (R1), a qual dispõe sobre benefícios a empregados;

o) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 36 (R3), que altera a NBC TG 36 (R2), a qual dispõe sobre demonstrações consolidadas;

p) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 37 (R4), que altera a NBC TG 37 (R3), a qual dispõe sobre adoção inicial das normas internacionais de contabilidade;

q) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 40 (R2), que altera a NBC TG 40 (R1), a qual dispõe sobre instrumentos financeiros: evidenciação; e

r) Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TG 45 (R2), que altera a NBC TG 45 (R1), a qual dispõe sobre divulgação de participações em outras entidades.

 

Nota LegisWeb: Estas disposições são aplicáveis aos exercícios iniciados a partir de 1º.01.2016:

Fonte: LegisWeb