Foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB º 1.340/2015 – DOU 1 de 24.09.2015, que regulamenta o parcelamento especial de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, de que trata a Lei 13.155/2015, para fins de adesão ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).

Poderão ser parcelados os débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cujos fatos geradores tenham ocorrido até 5 de agosto de 2015, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que já tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, ainda que excluído por falta de pagamento.

Poderão aderir ao Profut as entidades desportivas profissionais de futebol, assim entendidas aquelas de prática desportiva envolvidas em competições de atletas profissionais, as ligas em que se organizarem e as respectivas entidades de administração de desporto profissional; as entidades nacionais e regionais de administração do desporto; e as entidades de prática desportiva referidas no inciso VI do parágrafo único do artigo 13 da Lei 9.615/98, que não estejam envolvidas em competições de atletas profissionais.

A entidade desportiva que desejar aderir ao Profut deverá protocolizar, até o dia 30 de novembro de 2015, requerimento de parcelamento, na forma dos Anexos I a III da referida Portaria Conjunta, na unidade de atendimento da RFB de seu domicílio tributário. O requerimento de parcelamento deverá ser precedido de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), a ser realizada no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. No ato de apresentação dos formulários será formalizado um processo digital (e-Processo) para cada modalidade de parcelamento, cujos números serão informados à entidade desportiva.

Até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 18 de dezembro de 2015, a entidade desportiva deverá realizar, por meio do e-CAC, a solicitação de juntada de documentos aos processos.