IRPJ-e1528390088674AÇÃO JUDICIAL CONTRA A VEDAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS COM PARCELAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO – CSLL.

O inciso IX do art. 74 da Lei Federal n. 9.430/96, com redação dada pela Lei n. 13.670/18, impossibilitou a compensação de débitos relativos ao IRPJ e CSLL com base no lucro real apurados no sistema de balancete e suspensão/redução.

Contudo, é importante dizer que os recolhimentos que acarretaram o saldo negativo de IRPJ e de CSLL efetuados antes da Lei Federal n. 13.670/18, de forma que veda à compensação, afronta a segurança jurídica e o direito adquirido.

É possível verificar a violação de outros preceitos constitucionais em detrimento da nova regra, entre eles, direito à propriedade, a moralidade administrativa, a isonomia, a irretroatividade, a anterioridade, a capacidade contributiva e a vedação ao confisco. E, ao que tudo indica, a malfadada vedação de compensação será alvo de várias ações. Para nós, da Sphera Consultoria, o manejo da ação judicial própria é o melhor e salutar meio para afasta tal impedimento pernicioso ao contribuinte.