Com a publicação da Lei Complementar nº 150/2015 foi instituído o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – REDOM, para parcelamento dos débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS relativos à contribuição do empregado e do empregador doméstico.
Art. 39 da Lei Complementar nº 150/2015.
Para acessar o comentário EMPREGADO DOMÉSTICO – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS – REDOM, no Banco de Dados LegisWeb, acesse aqui.
O REDOM será aplicado conforme as disposições contidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.302/2015. Veja a seguir as principais orientações sobre o REDOM.