O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8/2015 – DOU 1 de 17.11.2015, estabeleceu que, para fins de aplicação da alíquota zero da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior a que se refere o inciso I, § 3º, do art. 1º do Decreto nº 8.426/2015, devem ser consideradas as variações cambiais ocorridas até a data do recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.

Vale ressaltar que esse benefício fiscal não alcança as variações cambiais ocorridas após a data de recebimento, pelo exportador, dos recursos decorrentes da exportação.

Dessa forma, ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou em soluções de divergência emitidas antes da publicação do ato em epígrafe, independentemente de comunicação aos consulentes.

Fonte: LegisWeb