A Lei nº 13.172/2015 altera o artigo 115 da Lei nº 8.213/1991, para dispor sobre o desconto de empréstimos e operações com cartões de crédito na renda mensal dos benefícios pagos pelo INSS.

De acordo com o artigo 115, VI da Lei nº 8213/1991, podem ser descontados dos benefícios:

– pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do benefício, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:

a) a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

b) a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

A Lei nº 13.172, de 21/10/2015 foi publicada no DOU em 22/10/2015.

Fonte: LegisWeb – Trabalho e Previdência Social