Substitutivo aprovado determina que a emissão do atestado seja feita por meio impresso ou eletrônico e que os hospitais tenham setor próprio para validar o documento

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece a exigência de reconhecimento de firma para que atestados e laudos médicos sejam validados. A comissão acatou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO) ao projeto (PL) 3168/12, do deputado Carlos Manato (SD-ES), e ao seu apensado (PL 6676/13).

O projeto de Manato estabelece essa exigência para os atestados por doença acima de cinco dias; repouso à gestante; acidente de trabalho; de aptidão física; sanidade física e mental; amamentação;interdição; e de internação hospitalar.  Nesses casos, os hospitais e demais estabelecimentos de saúde deverão dispor de setor próprio para validar gratuitamente os atestados e laudos médicos fornecidos em suas dependências.

A proposta isenta do reconhecimento de firma os atestados fornecidos pelos profissionais de saúde que atuam no próprio local de trabalho do paciente.
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Dep. Lucas Vergílio
Para Lucas Vergílio, a medida pode dificultar a venda inescrupulosa de atestados e laudos falsos, principalmente daqueles fabricados de forma grosseira

O relator incluiu em seu texto o uso de tecnologias de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados como forma de autenticação dos documentos, além dos meios impressos. Essa medida está presente na proposta apensada (PL 6676/13), do deputado Laercio Oliveira (SD-SE).

Venda de atestados
Para o relator, a proposta pode se tornar importante política de combate às fraudes.

“O projeto é extremamente positivo, do ponto de vista do Estado, das empresas e da sociedade, por dificultar a venda inescrupulosa de atestados e laudos falsos, ao menos quanto aos firmados de forma mais grosseira”, afirmou.

Vergílio, no entanto, não foi favorável à criação de um sistema de controle pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Na sua avaliação, apesar de recomendável um tipo de controle, é mais razoável deixar o controle para as empresas e instituições interessadas nesse processo.

Ele explica que é da competência do Poder Executivo determinar atribuições dos conselhos profissionais, uma vez que essas entidades têm as mesmas vantagens e privilégios da administração pública e também devem realizar concurso público para admissão de seu pessoal. “Não cabe a nós criar esse sistema de controle nem impor deveres ao Conselho Federal”.

Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, seguirá para avaliação das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

PL-3168/2012
PL-6676/2013

Fonte: AGENCIA CÃMARA NOTÍCIAS