Através da Portaria nº 630/2015 o Ministério do Planejamento divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
– 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
– 08 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
– 09 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
– 10 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
– 25 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
– 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 26 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
– 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
– 02 de novembro, Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
PONTO FACULTATIVO
Convencionou-se designar como “ponto facultativo”, os dias de descanso/comemorativos no âmbito dos órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, os quais não se estendem às empresas da iniciativa privada, declarado em legislação especial.
A Portaria MP nº 630, de 31/12/2015, foi publicada no DOU em 04/01/2016.
Fonte: LegisWeb